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Decreto 10.106 de 6 de Novembro de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 74, de 21 de agosto de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA :
Brasília, 6 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
Art. 2º
JAIR MESSIAS BOLSONARO Sérgio Moro Onyx Lorenzoni
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.2019