Artigo 2º do Políticas de sistemas prisionais estaduais | Decreto nº 10.106 de 6 de Novembro de 2019
Dispõe sobre a qualificação da política de fomento aos Sistemas Prisionais Estaduais no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.