Decreto nº 11.408 de 2 de Fevereiro de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Delega à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento competência para a prática dos atos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 64 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de fevereiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Fica delegada à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social:

I

alteração de Grupos de Natureza de Despesa - GNDs, de subtítulos constantes da Lei Orçamentária de 2023 e decorrentes da abertura ou da reabertura de créditos especiais, de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I do § 1º e o § 6º do art. 50 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022;

II

abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2023, de que trata o caput do art. 53 da Lei nº 14.436, de 2022;

III

alteração de GNDs decorrentes da abertura ou da reabertura de créditos extraordinários durante o exercício de 2023, de que trata o § 2º do art. 54 da Lei nº 14.436, de 2022;

IV

reabertura de créditos especiais em favor de órgãos do Poder Executivo federal, de que trata o art. 57 da Lei nº 14.436, de 2022 , observado o disposto no § 2º do art. 167 da Constituição ;

V

reabertura de créditos extraordinários, de que trata o art. 59 da Lei nº 14.436, de 2022 , observado o disposto no § 2º do art. 167 da Constituição;

VI

transposição, remanejamento ou transferência, total ou parcial, das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2023 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, da transformação, da transferência, da incorporação ou do desmembramento de órgãos e de entidades da administração pública federal e de alterações de suas competências ou atribuições, de que trata o art. 60 da Lei nº 14.436, de 2022;

VII

transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, de que trata o § 5º do art. 167 da Constituição , nos termos do disposto no art. 61 da Lei nº 14.436, de 2022;

VIII

abertura de créditos suplementares ou especiais, de que trata o § 2º do art. 70 da Lei nº 14.436, de 2022 , para ajustar eventuais saldos negativos apurados entre o Projeto de Lei Orçamentária de 2023 encaminhado ao Congresso Nacional e a respectiva Lei, considerada a execução prevista no referido artigo; e

IX

alteração da relação de que trata o Anexo III à Lei nº 14.436, de 2022 , nos termos do disposto no art. 178 da referida Lei.

Art. 2º

Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 10.937, de 12 de janeiro de 2022.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.2023 - Edição extra