Artigo 2º do Delegação de Competências à Ministra | Decreto nº 11.408 de 2 de Fevereiro de 2023
Delega à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento competência para a prática dos atos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 10.937, de 12 de janeiro de 2022.