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Artigo 3º do Delegação de Competências à Ministra | Decreto nº 11.408 de 2 de Fevereiro de 2023

Delega à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento competência para a prática dos atos que especifica.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Delegação de Competências à Ministra - Decreto 11.408 /2023