Artigo 3º do Delegação de Competências à Ministra | Decreto nº 11.408 de 2 de Fevereiro de 2023
Delega à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento competência para a prática dos atos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.