Artigo 1º do Delegação de Competências à Ministra | Decreto nº 11.408 de 2 de Fevereiro de 2023
Delega à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento competência para a prática dos atos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica delegada à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social:
I
alteração de Grupos de Natureza de Despesa - GNDs, de subtítulos constantes da Lei Orçamentária de 2023 e decorrentes da abertura ou da reabertura de créditos especiais, de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I do § 1º e o § 6º do art. 50 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022;
II
abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2023, de que trata o caput do art. 53 da Lei nº 14.436, de 2022;
III
alteração de GNDs decorrentes da abertura ou da reabertura de créditos extraordinários durante o exercício de 2023, de que trata o § 2º do art. 54 da Lei nº 14.436, de 2022;
IV
reabertura de créditos especiais em favor de órgãos do Poder Executivo federal, de que trata o art. 57 da Lei nº 14.436, de 2022 , observado o disposto no § 2º do art. 167 da Constituição ;
V
reabertura de créditos extraordinários, de que trata o art. 59 da Lei nº 14.436, de 2022 , observado o disposto no § 2º do art. 167 da Constituição;
VI
transposição, remanejamento ou transferência, total ou parcial, das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2023 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, da transformação, da transferência, da incorporação ou do desmembramento de órgãos e de entidades da administração pública federal e de alterações de suas competências ou atribuições, de que trata o art. 60 da Lei nº 14.436, de 2022;
VII
transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, de que trata o § 5º do art. 167 da Constituição , nos termos do disposto no art. 61 da Lei nº 14.436, de 2022;
VIII
abertura de créditos suplementares ou especiais, de que trata o § 2º do art. 70 da Lei nº 14.436, de 2022 , para ajustar eventuais saldos negativos apurados entre o Projeto de Lei Orçamentária de 2023 encaminhado ao Congresso Nacional e a respectiva Lei, considerada a execução prevista no referido artigo; e
IX
alteração da relação de que trata o Anexo III à Lei nº 14.436, de 2022 , nos termos do disposto no art. 178 da referida Lei.