“regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal
- Decreto96.846 de 28/09/1988
Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 21 de setembro de 1987, a concessão da RÁDIO IGUATEMI LTDA., outorgada através do Decreto nº 80.001, de 21 de julho de 1977, para explorar, na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.
- Decreto96.839 de 28/09/1988
Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 10 de fevereiro de 1988, a concessão da CACIMBA COMUNICAÇÕES LTDA., outorgada através da Portaria nº 171, de 2 de fevereiro de 1978, para explorar, na Cidade de Taió, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Decreto94.183 de 06/04/1987
Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 16 de novembro de 1986, a concessão da Rádio Cabiuna Ltda., outorgada através da Portaria nº 858 (Contel), de 21 de outubro de 1966, para explorar, na cidade de Bandeirantes, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Decreto94.181 de 06/04/1987
Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1983, a concessão da RÁDIO TAMANDARÉ S.A., outorgada através do Decreto nº 30.373, de 9 de janeiro de 1952, para explorar, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Decreto96.564 de 24/08/1988
Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 07 de agosto de 1988, a concessão DA RÁDIO REGIONAL de CIANORTE LTDA., outorgada através do Decreto nº 81.895, de 6 de julho de 1978, para explorar, na Cidade de Cianorte, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Decreto97.698 de 27/04/1989
Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 17 de janeiro de 1988, a concessão da RÁDIO IMPERATRIZ SOCIEDADE LTDA., outorgada através do Decreto nº 80.742, de 14 de novembro de 1977, para explorar, na cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Decreto97.700 de 27/04/1989
Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 02 de dezembro de 1987, a concessão da RÁDIO MARINGÁ de POMBAL LTDA., outorgada através do Decreto nº 80.485, de 03 de outubro de 1977, para explorar, na cidade de Pombal, Estado da Paraíba, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Decreto98.031 de 08/08/1989
Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 28 de julho de 1987, a concessão da RÁDIO DIFUSORA de PICOS LTDA., outorgada através do Decreto nº 79.847, de 23 de junho de 1977, para explorar, na cidade de Picos, Estado do Piauí, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.