Decreto nº 87.565 de de 14 de Setembro de 1982
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto nº 39.333, de 08 de junho de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, DF, 14 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
Fica revogado o Decreto nº 39.333, de 08 de junho de 1956 , que estabelece normas a serem observadas pelas Juntas Militares de Saúde das Forças Armadas, quando à conceituação de cardiopatia grave.
João figueiredo Alacyr Frederico Werner
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.9.1982