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Decreto nº 87.565 de de 14 de Setembro de 1982

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto nº 39.333, de 08 de junho de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, DF, 14 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.


Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 39.333, de 08 de junho de 1956 , que estabelece normas a serem observadas pelas Juntas Militares de Saúde das Forças Armadas, quando à conceituação de cardiopatia grave.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


João figueiredo Alacyr Frederico Werner

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.9.1982

Decreto nº 87.565 de de 14 de Setembro de 1982