Decreto nº 35.365 de de 12 de Abril de 1954
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementares do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 12 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Art. 1º
Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura, para efeito de serem transferidos um cargo da carreira de Veterinário Sanitarista e outro da carreira de Veterinário, com os respectivos ocupantes, Amleto Mosci e Júlio de Carvalho Fernandes, respectivamente, da lotação permanente das Inspetorias Regionais da Divisão de Defesa Sanitária Animal, em Belo Horizonte (Minas Gerais) Recife (Pernambuco) do Departamento Nacional da Produção Animal para igual lotação do Instituto de Biologia Animal do mesmo Departamento e dois cargos da carreira de Biologista, com os respectivos ocupantes, Altamir Gonçalves de Azevedo e Cid de Holanda Tavora, da lotação permanente do Instituto de Biologia Animal do Departamento Nacional da Produção Animal para igual lotação da Diretoria da Divisão de Defesa Sanitária Animal do mesmo Departamento.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETULIO VARGAS João Cleofas
Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 14.4.1954