Decreto nº 19.463 de de 6 de dezembro de 1930

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria consulados de carreira, e dá outras providencias

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em apreço a exposição que lhe foi presente sobre a conveniência de ser modificada a distribuição dos consulados de carreira de modo a melhor atender os interesses econômicos e comerciais do país, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.


Art. 1º

Ficam criados consulados de carreira, de 1ª classe, em Atenas e Beirute e de 2ª classe, em Belgrado.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS A. de Mello Franco