Artigo 1º do Decreto nº 19.463 de de 6 de dezembro de 1930
Cria consulados de carreira, e dá outras providencias
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados consulados de carreira, de 1ª classe, em Atenas e Beirute e de 2ª classe, em Belgrado.
Cria consulados de carreira, e dá outras providencias
Acessar conteúdo completoFicam criados consulados de carreira, de 1ª classe, em Atenas e Beirute e de 2ª classe, em Belgrado.