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Artigo 1º do Decreto nº 19.463 de de 6 de dezembro de 1930

Cria consulados de carreira, e dá outras providencias

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Art. 1º

Ficam criados consulados de carreira, de 1ª classe, em Atenas e Beirute e de 2ª classe, em Belgrado.

Art. 1º do Decreto 19.463 de /1930