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  3. Decreto 87.201 de de 19 de Maio de 1982

Coração para favoritarDecreto 87.201 de de 19 de Maio de 1982

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 10 do Decreto-lei nº 1.525, de 28 de fevereiro de 1977, DECRETA:

Brasília, em 19 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.


Art. 1º

Fica suprimido o parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 79.966, de 14 de julho de 1977 , modificado pelo Decreto nº 83.089, de 24 de janeiro de 1979.

Art. 2º

O artigo 10 do Decreto nº 79.966, de 1977 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 Os atos de concessão e de cancelamento da Indenização de Transporte serão publicados no Boletim de Pessoal."

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.5.1982