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Artigo 1º do Decreto nº 87.201 de de 19 de Maio de 1982

Suprime o parágrafo único do artigo 3º e dá nova redação ao artigo 10 do Decreto nº 79.966, de 14 de julho de 1977, que disciplina a concessão da indenização de transporte.

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Art. 1º

Fica suprimido o parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 79.966, de 14 de julho de 1977 , modificado pelo Decreto nº 83.089, de 24 de janeiro de 1979.

Art. 1º do Decreto 87.201 de /1982