DecretoDecreto de 10 de Junho de 2009Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 5 de outubro de 2003, a concessão originalmente outorgada à Luqui Comunicação Ltda., atualmente denominada REDE 21 COMUNICAÇÕES LTDA., pelo Decreto nº 96.708, de 15 de setembro de 1988 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.