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Decreto nº 45.279 de de 26 de Janeiro de 1959

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 26 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de ser transferido um cargo de carreira de Técnico de Educação Rural, com o respectivo ocupante, Pedro Estácio de Queiroz Silva, da lotação permanente da Escola Agrotécnica "Ildefonso Simões Lopes" da Universidade Rural, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para igual lotação da Escola Fluminense de Medicina e Veterinária, da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.1.1959

Anexo

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