Decreto nº 4.501 de de 9 de Agosto de 1939
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria um Consulado honorário em Biarritz
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 23 do Decreto-lei n. 791, de 14 de outubro de 1938 , Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 9 de agosto do 1939, 118º da Independência 51º da República.
Art. 1º
Fica criado um Consulado honorário na cidade do Biarritz, na França.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Getulio Vargas Oswaldo Aranha