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Decreto nº 4.501 de de 9 de Agosto de 1939

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria um Consulado honorário em Biarritz

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 23 do Decreto-lei n. 791, de 14 de outubro de 1938 , Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 9 de agosto do 1939, 118º da Independência 51º da República.


Art. 1º

Fica criado um Consulado honorário na cidade do Biarritz, na França.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Getulio Vargas Oswaldo Aranha