Decreto nº 38.936 de de 26 de Março de 1956
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a lotação do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 26 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto número 37.583, de 11 de julho de 1955 , para efeito de ser transferido um cargo de Auxiliar de Portaria, com o respectivo ocupante, Oscar Cherem, da lotação suplementar do Gabinete do Ministro para igual lotação da Seção de Segurança Nacional.
juscelino kubitschek Ernesto Dornelles
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.3.1956