Decreto nº 38.936 de de 26 de Março de 1956

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a lotação do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 26 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto número 37.583, de 11 de julho de 1955 , para efeito de ser transferido um cargo de Auxiliar de Portaria, com o respectivo ocupante, Oscar Cherem, da lotação suplementar do Gabinete do Ministro para igual lotação da Seção de Segurança Nacional.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


juscelino kubitschek Ernesto Dornelles