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Decreto nº 46.821 de de 15 de Setembro de 1959

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 15 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para o efeito de ser transferido um cargo da carreira de Auxiliar de Portaria, ocupado por Basílio Pires de Figueiredo, da lotação permanente da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal - Sede - para igual lotação da Inspetoria Regional da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal no Distrito Federal, ambas do Departamento Nacional da Produção Vegetal.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.9.1959

Anexo

Não remover!

Decreto nº 46.821 de de 15 de Setembro de 1959