Decreto nº 46.821 de de 15 de Setembro de 1959
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 15 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para o efeito de ser transferido um cargo da carreira de Auxiliar de Portaria, ocupado por Basílio Pires de Figueiredo, da lotação permanente da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal - Sede - para igual lotação da Inspetoria Regional da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal no Distrito Federal, ambas do Departamento Nacional da Produção Vegetal.
Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.9.1959