“regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal
- Decreto92.100 de 10/12/1985
Art. 3º - Ao Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP - Órgão Central do SISG - competirá esclarecer as dúvidas e casos omissos, podendo, para isso, baixar as medidas complementares que se fizerem necessárias, as quais se incorporarão às normas anexas a este Decreto, e instituir procedimentos que consagrem os avanços tecnológicos inerentes à construção, conservação e demolição de edifícios públicos.
- Decreto8.427 de 02/04/2015
Art. 1º - O Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Fica delegada ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República a competência para aprovar o orçamento próprio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae." (NR)...
- Decreto12.197 de 20/09/2024
Art. 2º - O Serviço Florestal Brasileiro do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, na função de órgão gestor, nos termos do disposto no art. 53 , combinado com o art. 55, caput, inciso I, da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006 , será responsável por disciplinar e conduzir o processo de outorga da concessão florestal.
- Decreto21.741 de 18/08/1946
Art. unico - Fica suspensa, provisoriamente, a execução do § 1º do art. 22 do regulamento anexo ao decreto n. 18.712 de 25 de abril de 1929 referente à transferência, por limite da idade, para a reserva de primeira classe, dos oficiais do Exército que se acham prestando serviço ao poder constituído no teatro das operações; revogadas as disposições em contrário.
- Decreto10.433 de 21/07/2020
Art. 9º - A participação no Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República, no Subcomitê de Segurança da Informação da Presidência da República, no Subcomitê Técnico de Soluções Tecnológicas da Presidência da República, nas comissões e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (Redação dada pelo Decreto nº 11.733, de 2023)...
- Decreto3.680 de 01/02/1939
Art. 4º - O título a que alude o nº I do art. 1º deste decreto pagará de sêlo a quantia de cem mil réis (100$000) e só será válido depois de transcrito no livro de registro competente do Serviço de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, na forma do § 5º do art. 18 do Código de Minas.
- Decreto6.354 de 17/01/2008
Art. 2º - Fica designado o Ministério da Integração Nacional como responsável, direta ou indiretamente, pela execução e acompanhamento da desestatização, promoção dos procedimentos licitatórios e outorga das concessões para prestação do serviço público de irrigação no âmbito do projeto mencionado no art. 1º, com as atribuições, no que couber, de gestor, sob a supervisão do Conselho Nacional de Desestatização.
- Decreto3.030 de 31/08/1938
Art. 4º - O título a que alude o n. l do art. 1º deste decreto pagará de selo a quantia de quinhentos mil réis (500$000) e só será válido depois de transcrito no livro competente do Serviço de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, na forma do § 5º do art. 18 do Código de Minas.