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Decreto 19.911 de de 23 de Abril de 1931
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pela letra a do art. 4º do decreto nº 14.058, de 11 de fevereiro de 1920, Decreta:
Rio de Janeiro, 23 de abril de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Art. unico
Getulio VArGAs Afranio de Mello Franco
Este texto não substitui o original publicado no CLBR, de 31.12.1931