Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Decreto de 11 de Setembro de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

RenoRenova a concessão outorgada à Rádio Brasil Novo Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53820.000280/1998, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de setembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 31 de agosto de 1998, a concessão outorgada à Rádio Brasil Novo Ltda. pelo Decreto nº 96.612, de 30 de agosto de 1988 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.2006

Decreto de 11 de Setembro de 2006