Decreto nº 87.866 de de 24 de Novembro de 1982
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a localização da sede e a subordinação do 33º Batalhão de Infantaria Motorizado no Ministério do Exército e dá outras providências.
O Presidente da República , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, de conformidade com o disposto no artigo 32, item III, do Decreto nº 79.531 de 13 de abril de 1977, alterado pelo Decreto nº 81.639 de 09 de maio de 1978, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, DF, 24 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
Art. 1º
Fica alterada a localização da sede do 33º Batalhão de Infantaria Motorizado, da cidade de JAGUARÃO-RS para a cidade de CASCAVEL-PR.
Art. 2º
Fica alterada a subordinação do 33º Batalhão de Infantaria Motorizado, da 8ª Brigada de Infantaria Motorizada para 15ª Brigada de Infantaria Motorizada.
Art. 3º
O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOãO FIguEIrEDO Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.11.1982