Decreto nº 87.866 de de 24 de Novembro de 1982
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a localização da sede e a subordinação do 33º Batalhão de Infantaria Motorizado no Ministério do Exército e dá outras providências.
O Presidente da República , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, de conformidade com o disposto no artigo 32, item III, do Decreto nº 79.531 de 13 de abril de 1977, alterado pelo Decreto nº 81.639 de 09 de maio de 1978, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, DF, 24 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
Fica alterada a localização da sede do 33º Batalhão de Infantaria Motorizado, da cidade de JAGUARÃO-RS para a cidade de CASCAVEL-PR.
Fica alterada a subordinação do 33º Batalhão de Infantaria Motorizado, da 8ª Brigada de Infantaria Motorizada para 15ª Brigada de Infantaria Motorizada.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOãO FIguEIrEDO Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.11.1982