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Artigo 3º do Decreto nº 87.866 de de 24 de Novembro de 1982

Altera a localização da sede e a subordinação do 33º Batalhão de Infantaria Motorizado no Ministério do Exército e dá outras providências.

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Art. 3º

O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 87.866 de /1982