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Artigo 4º do Decreto nº 87.866 de de 24 de Novembro de 1982

Altera a localização da sede e a subordinação do 33º Batalhão de Infantaria Motorizado no Ministério do Exército e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.