JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 87.866 de de 24 de Novembro de 1982

Altera a localização da sede e a subordinação do 33º Batalhão de Infantaria Motorizado no Ministério do Exército e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica alterada a subordinação do 33º Batalhão de Infantaria Motorizado, da 8ª Brigada de Infantaria Motorizada para 15ª Brigada de Infantaria Motorizada.

Art. 2º do Decreto 87.866 de /1982