“regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal
- Decreto98.676 de 27/12/1989
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União em favor dos Encargos Financeiros da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar no valor de NCz$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzados novos), para atendimento das despesas com serviço da dívida Pública Federal, conforme indicado no Anexo I.
- Decreto20.672 de 17/11/1931
Art. 2º - Só será concedida pelo Ministerio da Fazenda a isenção daquela exigencia depois de ouvido o Ministério da Agricultura, ao qual compete, nos termos do decreto n.º 20.356, de 1 de setembro de 1931, o serviço de fiscalização tecnica das medidas decretadas pelo governo para desenvolver o uso do alcool motor.
- Decreto41.424 de 24/04/1957
Art. 1º - Fica outorgada concessão à sociedade Emissoras Riograndenses Ltda., nos termos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Pelotas, Estado de Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias destinada a executar serviço de radiodifusão.
- Decreto41.798 de 08/07/1957
Art. 1º - Fica outorgada concessão à Rádio e Jornais do Ceará S.A., nos têrmos do art. 11 do Decreto do nº 24.655, de 11 de julho de 1934 , para estabelecer, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.
- Decreto42.017 de 09/08/1957
Art. 1º - Fica outorgada concessão à Rádio A Voz da Araraquarense Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934 , para estabelecer, na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.
- Decreto42.675 de 20/12/1957
Art. 1º - Fica outorgada concessão à Ceará Rádio Clube S. A., nos têrmos do art. 11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora e ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão.
- Decreto70.569 de 19/05/1972
Art. 1º - É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Serviço de Obras Sociais, com sede em Londrina, Estado do Paraná.
- Decreto62.450 de 21/03/1968
Art. unico - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Serviço Paroquial de Assistência", com sede em Taubaté, Estado de São Paulo.