Decreto nº 70.569 de 19 de Maio de 1972
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o Serviço de Obras Sociais, com sede em Londrina, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 7.911, de 1971, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Art. 1º
É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Serviço de Obras Sociais, com sede em Londrina, Estado do Paraná.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Emílio G. Médici Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.1972