Decreto nº 42.675 de 20 de dezembro de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Ceará Rádio Clube S.A. para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Ceará Rádio Clube S.A., e tendo em vista o disposto no art. 5º n.º XII, da mesma Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

Fica outorgada concessão à Ceará Rádio Clube S. A., nos têrmos do art. 11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora e ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministério de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá, ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em Contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Lúcio Meira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.1958.