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Artigo 2º do Decreto nº 42.675 de 20 de dezembro de 1957

Outorga concessão à Ceará Rádio Clube S.A. para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em Contrário.

Art. 2º do Decreto 42.675 /1957