Artigo 2º do Decreto nº 42.675 de 20 de dezembro de 1957
Outorga concessão à Ceará Rádio Clube S.A. para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em Contrário.
Outorga concessão à Ceará Rádio Clube S.A. para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias.
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