Decreto nº 42.017 de 9 de Agosto de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Rádio A Voz da Araraquarense Limitada, para instalar uma estação radiodifusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição, atendendo ao que requereu à Rádio A Voz da Araraquarense Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º, número XII, da mesma Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 9 agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Art. 1º
Fica outorgada concessão à Rádio A Voz da Araraquarense Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934 , para estabelecer, na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito desde logo, o mesmo decreto.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Lucio Meira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.1958