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Artigo 2º do Decreto nº 42.017 de 9 de Agosto de 1957

Outorga concessão à Rádio A Voz da Araraquarense Limitada, para instalar uma estação radiodifusora.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 42.017 /1957