Decreto nº 41.798 de 8 de Julho de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Rádio e Jornais do Ceará S. A. para instalar uma estação radiodifusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio e Jornais do Ceará S.A. e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Art. 1º
Fica outorgada concessão à Rádio e Jornais do Ceará S.A., nos têrmos do art. 11 do Decreto do nº 24.655, de 11 de julho de 1934 , para estabelecer, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta ) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, deste logo, o mesmo decreto.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Lúcio Meira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1956