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regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.025 de 27/02/1946

    Art. 10 - É vedada a realização de compensação privada de créditos ou valores de qualquer natureza em desacordo com a regulamentação do Banco Central do Brasil, ficando os responsáveis sujeitos ao disposto no art. 39 da Medida Provisória nº 784, de 7 de junho de 2017 . (Redação dada pela Medida Provisória nº 784, de 2017) Vigência encerrada...

  • Decreto-Lei7.501 de 30/04/1945

    Art. 1º - Os artigos 132 e 134 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 132 As diárias serão arbitradas e concedidas dentro dos limites dos créditos orçamentários e de acôrdo com a regulamentação que fôr expedida. Art. 134 . As diárias poderão ser pagas adiantadamente".

  • Decreto-Lei4.693 de 16/09/1942

    Art. 2º - Em casos especiais, a juízo dos chefes de serviço, poderão ser concedidas férias, até 20 dias consecutivos, a funcionários e extranumerários contratados e mensalistas, respeitados, sempre, o interesse e a conveniência do serviço.

  • Decreto-Lei489 de 04/03/1969

    Art. 1º - Extinto o cargo ou declarada pelo Poder Executivo a sua desnecessidade, o funcionário estável será pôsto em disponibilidade remunerada, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

  • Decreto-Lei3.864 de 24/11/1941

    Art. 177 - Nenhum conscrito ou voluntário, salvo nos casos previstos nos arts. 115, 170 e 171, pode deixar o serviço ativo das Forças Armadas sem saber ler, escrever e contar; sem possuir noções indispensaveis a respeito do Brasil, sua geografia, história e Constituição, e uma firme convicção dos seus deveres para com a Pátria.

  • Decreto Não Numeradode 17 de Janeiro de 2006

    Art. 1º - É criada a Comissão Interministerial para elaborar anteprojeto de lei de regulamentação dos arts. 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração dos serviços de comunicação social eletrônica.

  • Decreto-Lei9.674 de 29/08/1946

    Art. 3º - Êsses oficiais permanecerão na reserva do serviço de saúde, como convocados, até a idade limite de 58 anos.

  • Decreto-Lei8.461 de 26/12/1945

    Art. 2º, V - colaborar com o Serviço de Documentação na realização de pesquisas sôbre assuntos relacionados com a finalidade do Ministério.