Decreto-Lei8.495 de 28/12/1945Art. 1º - Passam à competência da Superintendência da Moeda e do Crédito as atribuições conferidas à Caixa de Mobilização e Fiscalização Bancária pelos arts. 4º , 5º , 6º , 7º , 8º e 9º do Decreto-lei nº 6.419, de 13 de abril de 1944 , alterado pelo Decreto-lei nº 6.541, de 29 de maio de 1944.