DecretoDecreto de 03 de Novembro de 1997Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4 117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 6 de maio de 1988, a concessão da Rádio Juriti de Paracatu Ltda., outorgada pela Portaria CONTEL nº 175, de 16 de abril de 1968, renovada pela Portaria nº 699, de 13 de agosto de 1979, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Paracatu, Estado de Minas Gerais, tendo adquirido a condição de co...