Decreto-Lei nº 87 de 20 de dezembro de 1937
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Determina que o cargo de fiscal do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, seja exercido por um tenente-coronel do Exército
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal e Considerando que o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal é fôrça auxiliar do Exército e comandado por oficial superior dêsse mesmo Exército; Considerando que se impõe seja mantida a unidade de doutrina na sua instrução militar, atendende à condição de reserva do Exército; Considerando ainda que o exercício das funções de fiscal por um oficial do Exército determinará uma econômia de 30:000$ (trinta contos do réis) anuais para os cofres públicos; Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Art. 1º
As funções de fiscal do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal serão exercidas por um tenente-coronel do Exército, nomeado por decreto, sob proposta do comando.
Parágrafo único
Ao oficial designado caberá uma gratificação mensal de 500$ (quinhentos mil réis).
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor quando se der a vaga de tenente-coronel fiscal da corporação, graduação que então será considerada extinta.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Getulio Vargas. Francisco Campos. General Eurico Gaspar Dutra.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1937