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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 87 de 20 de dezembro de 1937

Determina que o cargo de fiscal do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, seja exercido por um tenente-coronel do Exército

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor quando se der a vaga de tenente-coronel fiscal da corporação, graduação que então será considerada extinta.