Artigo 2º do Decreto-Lei nº 87 de 20 de dezembro de 1937
Determina que o cargo de fiscal do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, seja exercido por um tenente-coronel do Exército
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor quando se der a vaga de tenente-coronel fiscal da corporação, graduação que então será considerada extinta.