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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 87 de 20 de dezembro de 1937

Determina que o cargo de fiscal do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, seja exercido por um tenente-coronel do Exército

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Art. 1º

As funções de fiscal do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal serão exercidas por um tenente-coronel do Exército, nomeado por decreto, sob proposta do comando.

Parágrafo único

Ao oficial designado caberá uma gratificação mensal de 500$ (quinhentos mil réis).

Art. 1º do Decreto-Lei 87 /1937