Artigo 1º do Decreto-Lei nº 87 de 20 de dezembro de 1937
Determina que o cargo de fiscal do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, seja exercido por um tenente-coronel do Exército
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As funções de fiscal do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal serão exercidas por um tenente-coronel do Exército, nomeado por decreto, sob proposta do comando.
Parágrafo único
Ao oficial designado caberá uma gratificação mensal de 500$ (quinhentos mil réis).