DecretoDecreto de 02 de Fevereiro de 1998Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão para explorar sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, outorgada originariamente à Rádio Excelsior S.A., pelo Decreto nº 32.358, de 2 de março de 1953 , transferida para a Rádio Globo de São Paulo Ltda., pelo Decreto nº 84.220, de 19 de novembro de...