Decreto de 2 de Fevereiro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão da Rádio Globo de São Paulo Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Decreto de 2 de Fevereiro de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, a tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50830.000829/93, DECRETA:
Brasília, 2 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão para explorar sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, outorgada originariamente à Rádio Excelsior S.A., pelo Decreto nº 32.358, de 2 de março de 1953 , transferida para a Rádio Globo de São Paulo Ltda., pelo Decreto nº 84.220, de 19 de novembro de 1979 , e renovada pelo Decreto nº 92.414, de 20 de fevereiro de 1986 , publicado no Diário Oficial da União em 21 subsequente, cujo prazo residual de outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes o seus regulamentos.
Art. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sergio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.2.1998