Artigo 1º do Decreto de 2 de Fevereiro de 1998
Renova a concessão da Rádio Globo de São Paulo Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão para explorar sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, outorgada originariamente à Rádio Excelsior S.A., pelo Decreto nº 32.358, de 2 de março de 1953 , transferida para a Rádio Globo de São Paulo Ltda., pelo Decreto nº 84.220, de 19 de novembro de 1979 , e renovada pelo Decreto nº 92.414, de 20 de fevereiro de 1986 , publicado no Diário Oficial da União em 21 subsequente, cujo prazo residual de outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes o seus regulamentos.