Artigo 3º do Decreto de 2 de Fevereiro de 1998
Renova a concessão da Rádio Globo de São Paulo Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.