Decreto-Lei1.777 de 18/03/1980Art. 1º - O valor do soldo dos postos de Coronel PM e Coronel BM, respectivamente, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, para efeito da aplicação das tabelas de escalonamento vertical de que tratam os artigos 122, da Lei nº 5.619, de 03 de novembro de 1970 , e 124 da Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973 , é fixado, a partir de 1º de janeiro de 1980, em Cr$26.100,00 (vinte e seis mil e cem cruzeiros), e a partir de 1º de março de 1980, em Cr$32.625,00 (trinta e dois mil, seiscentos e vi...