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Decreto-Lei nº 8.211 de 23 de Novembro de 1945

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 5.000,00 para ocorrer o pagamento de gratificação pela execução de serviço técnico.

O Presidente da República ; usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) para, nos têrmos do art. 123, do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939 , combinado com o art. 1º letra p, do Decreto nº 5.062, de 27 de dezembro do mesmo ano , acorrer à despesa (Pessoal) com o pagamento de gratificação pela execução de trabalho técnico por Eugênio Lapagesse, Perito, padrão I, do Q. S., do Departamento Federal de Segurança Pública.

Art. 2º

O crédito referido será automáticamente registrado e distribuído pelo Tributo de Contas à Tesouraria do mencionado Departamento.

Art. 3º

Êste Decreto-lei, entrará, em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


José Linhares. A. de Sampaio Dória. J. Pires do Rio.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1945