Artigo 4º do Decreto-Lei nº 8.211 de 23 de Novembro de 1945
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 5.000,00 para ocorrer o pagamento de gratificação pela execução de serviço técnico.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.