Art. 1º, Parágrafo Único - A discriminação de que trata êste artigo tem vigência a partir de 1º de janeiro de 1965, para efeito de registro e contrôle das despesas já realizadas.
Art. 1º, Parágrafo Único - A autorização prevista neste artigo não beneficia o tributo que, incluído no preço da mercadoria, tenha sido cobrado pelo contribuinte de direito ao primeiro adquirente do produto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de recursos de convênio, na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 1º, §1º - Para atender ao disposto neste artigo é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).
Art. 2º - Os funcionários e empregados, a que se refere o artigo 1º, poderão requerer aposentadoria, se contarem 25 (vinte e cinco) anos de serviço. (Mantido pelo Congresso Nacional)...
Art. 2º - O Orçamento Geral da União deverá consignar, anualmente, dotação bastante para o prosseguimento dos trabalhos da construção de que trata o artigo anterior, até a sua conclusão.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1999.