Lei nº 3.803 de 2 de Agosto de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, destinado aos hospitais mantidos pelo Instituto de Assistência Hospitalar do Estado do Piauí.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Art. 1º
É concedido ao Instituto de Assistência Hospitalar do Piauí um auxílio especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para ser distribuído aos seus hospitais na seguinte ordem: Cr$
a
Hospital Getúlio Vargas, de Teresina (...) 5.000.000,00
b
Maternidade São Vicente, de Teresina (...) 2.000.000,00
c
Hospital Miguel Couto, de Floriano (...) 1.000.000,00
d
Santa Casa de Parnaíba (...) 1.000.000,00
e
Maternidade de Parnaíba (...) 1.000.000,00
§ 1º
Para atender ao disposto neste artigo é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).
§ 2º
Êsse crédito será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK. Pedro Paulo Penido. S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1960 e retificado em 5.9.1960