Artigo 1º, Alínea c da Lei nº 3.803 de 2 de Agosto de 1960
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, destinado aos hospitais mantidos pelo Instituto de Assistência Hospitalar do Estado do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedido ao Instituto de Assistência Hospitalar do Piauí um auxílio especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para ser distribuído aos seus hospitais na seguinte ordem: Cr$
a
Hospital Getúlio Vargas, de Teresina (...) 5.000.000,00
b
Maternidade São Vicente, de Teresina (...) 2.000.000,00
c
Hospital Miguel Couto, de Floriano (...) 1.000.000,00
d
Santa Casa de Parnaíba (...) 1.000.000,00
e
Maternidade de Parnaíba (...) 1.000.000,00
§ 1º
Para atender ao disposto neste artigo é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).
§ 2º
Êsse crédito será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas.