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Artigo 1º, Alínea c da Lei nº 3.803 de 2 de Agosto de 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, destinado aos hospitais mantidos pelo Instituto de Assistência Hospitalar do Estado do Piauí.

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Art. 1º

É concedido ao Instituto de Assistência Hospitalar do Piauí um auxílio especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para ser distribuído aos seus hospitais na seguinte ordem: Cr$

a

Hospital Getúlio Vargas, de Teresina (...) 5.000.000,00

b

Maternidade São Vicente, de Teresina (...) 2.000.000,00

c

Hospital Miguel Couto, de Floriano (...) 1.000.000,00

d

Santa Casa de Parnaíba (...) 1.000.000,00

e

Maternidade de Parnaíba (...) 1.000.000,00

§ 1º

Para atender ao disposto neste artigo é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).

§ 2º

Êsse crédito será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas.

Art. 1º, c da Lei 3.803 /1960