Artigo 2º da Lei nº 3.803 de 2 de Agosto de 1960
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, destinado aos hospitais mantidos pelo Instituto de Assistência Hospitalar do Estado do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.