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Artigo 2º da Lei nº 3.803 de 2 de Agosto de 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, destinado aos hospitais mantidos pelo Instituto de Assistência Hospitalar do Estado do Piauí.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.803 /1960