Lei nº 2.711 de 21 de Janeiro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo ministério da Justiça e Negócios Interiores, crédito especial até a importância de Cr$ 40.000.000,00, para início da construção de um prédio destinado ao Palácio da Justiça, no Distrito Federal, e dá outras providências.
O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 21 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, crédito especial até a importância de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) para início da construção de um prédio - Palácio da Justiça - destinado aos serviços da Justiça, no Distrito Federal
O Orçamento Geral da União deverá consignar, anualmente, dotação bastante para o prosseguimento dos trabalhos da construção de que trata o artigo anterior, até a sua conclusão.
Nereu Ramos. F.de Menezes Pimentel. Mário da Câmara.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1956